Regras de Compra
Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes-Benz S.A:
1- Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do comprador. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o Banco bmbremarketing@daimlertruck.com para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem.
2- Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, será de responsabilidade do comprador.
3- Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do comprador.
4- O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran.
5- O comprador obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos a contar da data de disponibilização do documento pelo comitente vendedor, não podendo passar a terceiros antes desta regularização, de acordo com a legislação vigente.
6- Todos os compradores estão cientes que não poderão circular com o veículo sem estarem devidamente vistoriados e aprovados pelas oficinas autorizadas pelo INMETRO, comprovadamente através do laudo veicular.
7- Todos os compradores assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veículos, bem como pela sua destinação ou uso, isentando totalmente a empresa vendedora e o proprietário atual do veículo conforme registro no DETRAN pelos danos materiais, corporais, morais, pessoais ou patrimoniais causados a terceiros direta ou indiretamente através dos veículos adquiridos, bem como qualquer ação civil ou criminal movida pelos mesmos ou que envolvam o referido veículo.
8- A regularização de bloqueio administrativo, despesas para estampagem, novo emplacamento, devido a necessidade de troca da placa para o novo modelo Mercosul, serão de responsabilidade do comprador.
9- O comitente vendedor não se responsabiliza por restrições judiciais que por ventura venham aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, será de responsabilidade do comprador procederem com as baixas dessas restrições judicialmente.
10- O comitente vendedor não se responsabiliza, ainda, pela numeração de motor/chassi. Caso o número do motor ou chassis informados nos lotes estejam divergentes do cadastrado no DETRAN ou na BIN, e estes NÃO possuam QUEIXA DE FURTO/ROUBO a regularização, bem como as despesas, taxas e custas serão de total responsabilidade do comprador.
11- Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não, originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes.
12- Os veículos encontram-se à disposição para que o comprador, previamente a aquisição, efetue todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda.
13- A regularização e encargos dos veículos blindados sem garantia, e sem certificado de blindagem é de responsabilidade exclusiva do comprador.
14- Atendendo aos termos da resolução nº297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis vendidos (sucatas), terão seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV-E ou CRLV-E pelo comitente vendedor.
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